Declaração DD11817, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 03.07.1962, Pág. 924
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Data:
1962-07-03
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 12 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
Capítulo 4.º
Magistratura do trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... -505$00 Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais» ...
+505$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Junho de 1962. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/03/plain-264543.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264543.dre.pdf .
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