Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro do ano findo;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 11142239$75, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 266.º «Plano de Fomento - Programa de execução de 1962 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958. Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
I) «Conhecimento científico do território»:
1) «Revisão da cartografia geral» ... 250000$00 II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudo e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 449045$15 b) «Fomento agro-pecuário» ... 1321502$67 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 1354320$66 2) «Portos»:
a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 6180514$15 b) «Outros portos» ... 1165716$30 3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 297734$87 IV) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 31$44 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
119190$71 3) «Combate às endemias» ... 4183$80 ... 11142239$75 Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. da Costa.