Deliberação (extrato) n.º 1044/2016
Por deliberação do Conselho de Administração de 08/06/2016:
Maria Helena Pimentel Oliveira Fresco, Assistente Graduada de Neurologia, concedida a redução de horário de trabalho para 39 horas
2 - Compete, igualmente, ao Conselho TécnicoCientífico a aplicação do disposto no artigo 17.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho. 3 - Os documentos necessários para instruir os processos previstos nos pontos anteriores, devem ser entregues nos serviços académicos de cada escola, nos prazos estabelecidos no respetivo regulamento.
Artigo 21.º
Publicitação
O presente regulamento, bem como as vagas, as listas de ordenação dos candidatos e outras informações consideradas relevantes, serão afixadas nos Serviços Académicos e publicitadas no sítio da Internet de cada Escola.
Artigo 22.º Omissões Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Presidente de cada Escola.
Artigo 23.º
Disposições Finais
1 - As dúvidas que possam surgir na aplicação do presente regulamento devem ser analisadas à luz do disposto na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e serão resolvidas por despacho do Presidente do IPV. 2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
209669128 semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).
2016-06-17. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
209667898