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Portaria 19364, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 19364

De harmonia com o artigo 69.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército:

1.º Publicar o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, que é o constante do anexo à presente portaria.

2.º No corrente ano, o excesso de encargos resultante da publicação da presente portaria terá contrapartida nas disponibilidades que venham a verificar-se nas verbas constantes do capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento do Ministério do Exército.

Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar

Pessoal militar

Oficiais:

Tenente-coronel ou major de qualquer arma ... 1 Major ou capitão de qualquer arma ... 1 Capitães ou subalternos de qualquer arma ... 3 Capitães ou subalternos de infantaria ... 2 Capitães ou subalternos com a especialidade de educação física ... 3 Capitães ou subalternos de qualquer arma instrutores de equitação ... 2 Capitão ... 1 Capitão ou subalterno do Q. S. G. E. ... 1 Subalternos do Q. S. G. E. ... 2 Subalternos de qualquer arma ... 1 Subalterno médico (ou médico civil contratado) ... 1 Subalterno médico estomatologista (ou médico estomatologista civil contratado) ... 1 Sargentos:

Amanuense ... 1 Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ou furriéis ... 9 Enfermeiros ... 2 Mestre de corneteiros ... 1 Auxiliar de alimentação ... 1 Enfermeiro hípico ... 1 Mecânico de radar ... 1 Radiotelegrafista ... 1 De qualquer arma com a especialidade de construções podendo ser reformado ... 1 Praças:

Escriturário ... 1 Cabos ... 9 Cabo ferrador ... 1 Enfermeiros ... 3 Electricistas ... 2 Condutores hipo ... 4 De qualquer especialidade ... 85 Telefonistas ... 2

Cozinheiros ... 5

Pessoal civil

Contratado:

Contínuos de 2.ª classe ... 6 Chefe de culinária ... 1 Chefe de cozinha de 1.ª classe ... 1 Chefe de copa de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 1.ª classe ... 2 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Auxiliares de escrita de 1 ª classe ... 2 Assalariado:

Serventes de 1.ª classe (ver nota a) (ver nota b) ... 37 Chefe de mesa de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Cozinheiro de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Lavadeira de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Lavadeira de 2.ª classe (ver nota c) ... 1 Carpinteiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Pedreiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Pedreiro de 2.ª classe (ver nota c) ... 1 Pintor de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Jardineiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Caixeiro de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Caixeiros de 2.ª classe (ver nota b) ... 3 Barbeiros de 1.ª classe (ver nota b) ... 2 Barbeiro de 2.ª classe (ver nota b) ... 1 Canalizador de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 (nota a) Acumulam com o serviço de alimentação.

(nota b) Durante 365 dias.

(nota c) Durante 313 dias.

Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Prato Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/27/plain-264471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-15 - Portaria 20588 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Substitui o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 19364.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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