Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército:
1.º Publicar o quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar, que é o constante do anexo à presente portaria.
2.º No corrente ano, o excesso de encargos resultante da publicação da presente portaria terá contrapartida nas disponibilidades que venham a verificar-se nas verbas constantes do capítulo 3.º, artigo 58.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento do Ministério do Exército.
Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.
Quadro provisório de reforço ao quadro orgânico da Academia Militar
Pessoal militar
Oficiais:Tenente-coronel ou major de qualquer arma ... 1 Major ou capitão de qualquer arma ... 1 Capitães ou subalternos de qualquer arma ... 3 Capitães ou subalternos de infantaria ... 2 Capitães ou subalternos com a especialidade de educação física ... 3 Capitães ou subalternos de qualquer arma instrutores de equitação ... 2 Capitão ... 1 Capitão ou subalterno do Q. S. G. E. ... 1 Subalternos do Q. S. G. E. ... 2 Subalternos de qualquer arma ... 1 Subalterno médico (ou médico civil contratado) ... 1 Subalterno médico estomatologista (ou médico estomatologista civil contratado) ... 1 Sargentos:
Amanuense ... 1 Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ou furriéis ... 9 Enfermeiros ... 2 Mestre de corneteiros ... 1 Auxiliar de alimentação ... 1 Enfermeiro hípico ... 1 Mecânico de radar ... 1 Radiotelegrafista ... 1 De qualquer arma com a especialidade de construções podendo ser reformado ... 1 Praças:
Escriturário ... 1 Cabos ... 9 Cabo ferrador ... 1 Enfermeiros ... 3 Electricistas ... 2 Condutores hipo ... 4 De qualquer especialidade ... 85 Telefonistas ... 2
Pessoal civil
Contratado:Contínuos de 2.ª classe ... 6 Chefe de culinária ... 1 Chefe de cozinha de 1.ª classe ... 1 Chefe de copa de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 1.ª classe ... 2 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Auxiliares de escrita de 1 ª classe ... 2 Assalariado:
Serventes de 1.ª classe (ver nota a) (ver nota b) ... 37 Chefe de mesa de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Cozinheiro de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Lavadeira de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Lavadeira de 2.ª classe (ver nota c) ... 1 Carpinteiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Pedreiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Pedreiro de 2.ª classe (ver nota c) ... 1 Pintor de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Jardineiro de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 Caixeiro de 1.ª classe (ver nota b) ... 1 Caixeiros de 2.ª classe (ver nota b) ... 3 Barbeiros de 1.ª classe (ver nota b) ... 2 Barbeiro de 2.ª classe (ver nota b) ... 1 Canalizador de 1.ª classe (ver nota c) ... 1 (nota a) Acumulam com o serviço de alimentação.
(nota b) Durante 365 dias.
(nota c) Durante 313 dias.
Ministérios das Finanças e do Exército, 27 de Agosto de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Prato Barbosa. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.