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Despacho 8308/2016, de 27 de Junho

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Sumário

Designa a licenciada Suzana Carla da Silva Giestas, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social

Texto do documento

Despacho 8308/2016

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 2, no artigo 11.º, n.os 1, 2 e 3 e no artigo 12.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Suzana Carla da Silva Giestas, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., como técnica especialista do meu Gabinete, para exercer funções de assessoria, na área da sua especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do diploma acima referido, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., na parte respeitante à remuneração de base de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete no que respeita ao remanescente até ao limite da remuneração prevista para adjunta, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decretolei. 4 - Em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 27 de maio de 2016.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais Nome:

Suzana Carla da Silva Giestas Data de nascimento:

1 de agosto de 1971 Naturalidade:

Lourenço Marques (Maputo) - Moçambique

2 - Habilitações literárias 1990-1994 - Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

1996 - 1.º Ano do Ramo de Formação Educacional - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

1999-2000 - PósGraduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspetiva das Comunidades Europeias - Departamento de Economia da Universidade de Évora.

2007 - Frequência com aproveitamento da disciplina de Introdução à Ciência Política - Universidade Aberta.

3 - Formação profissional Frequência de vários cursos de formação nas áreas de planeamento/ administração pública.

4 - Carreira e experiência profissionais Entre 1996 e 2000, foi Delegada da Intervenção Operacional Integrar - Ministério do Trabalho e da Solidariedade/Centro Regional do Algarve.

Desde 2000, exerce funções como Técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Entre 2000 e 2003, exerceu funções de técnica superior na área da cooperação, no Departamento de Proteção Social e de Cidadania do referenciado Instituto.

Entre 2003 e 2010, exerceu funções de técnica superior nas áreas dos Financiamentos Extraordinários (Fundo de Socorro Social e Eventuais) e PIDDAC, no Departamento de Planeamento do citado Instituto.

A partir de 2010 inicia funções de técnica superior no Departamento de Desenvolvimento Social e Programas do Instituto da Segurança Social, I. P., onde tem colaborado em áreas diversas, como envelhecimento e dependência, cuidados continuados integrados de saúde mental e, recentemente, no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). Tem também colaborado no acompanhamento de planos de ação e relatórios de atividades das unidades funcionais onde tem estado integrada.

5 - Grupos de trabalho Representante do Instituto da Segurança Social, I. P. no Grupo de Trabalho da Lista Homologada - Produtos de Apoio, em 2015/2016. 209668853 Autoridade para as Condições do Trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2644675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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