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Decreto 44542, de 25 de Agosto

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Sumário

Fixa as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na República do Congo (Brazzaville) e na República Centro Africana.

Texto do documento

Decreto 44542

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na República do Congo (Brazzaville) e na República Centro Africana abaixo indicados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A área da jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Brazzaville abrange todo o território da República do Congo (Brazzaville) menos a área sob a jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra.

Art. 2.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra abrange as prefeituras de Kouilou, Niari e Nyanga-Louessé.

Art. 3.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Bangui abrange a totalidade do território da República Centro Africana.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/25/plain-264467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35985 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Insere disposições relativas a serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiro, e ao pessoal diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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