Decreto 44542, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1962, Série I de 1962-08-25.
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Data:
1962-08-25
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Fixa as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na República do Congo (Brazzaville) e na República Centro Africana.
Decreto 44542
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo
Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na República do Congo (Brazzaville) e na República Centro Africana abaixo indicados;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A área da jurisdição da secção consular da Embaixada de Portugal em Brazzaville abrange todo o território da República do Congo (Brazzaville) menos a área sob a jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra.
Art. 2.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Ponta Negra abrange as prefeituras de Kouilou, Niari e Nyanga-Louessé.
Art. 3.º A área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Bangui abrange a totalidade do território da República Centro Africana.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/25/plain-264467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264467.dre.pdf .
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