A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44541, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na Suíça.

Texto do documento

Decreto 44541

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na Suíça abaixo indicados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A área da jurisdição consular da secção consular da Embaixada de Portugal em Berna abrange os cantões de Berna e Soleure.

Art. 2.º A área de jurisdição do Consulado em Zurique abrange os cantões de Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwalden (Alto e Baixo), Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Bále-Ville, Bâle-Campagne, Schaffouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argovia e Turgovia.

Art. 3.º A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Lausana abrange os cantões de Vaud, Tessino, Valais, Neuchâtel e Friburgo.

Art. 4.º A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Genebra abrange o cantão de Genebra.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/25/plain-264466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-21 - Decreto 6462 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares

    APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35985 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Insere disposições relativas a serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiro, e ao pessoal diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda