Decreto 44541, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 195/1962, Série I de 1962-08-25.
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Data:
1962-08-25
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Fixa as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na Suíça.
Decreto 44541
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 35985, de 25 de Novembro de 1946, e do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo
Decreto 6462, de 7 de Março de 1920, bem como do § único do artigo 33.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo
Decreto-Lei 29970, de 31 de Outubro de 1939, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses na Suíça abaixo indicados;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A área da jurisdição consular da secção consular da Embaixada de Portugal em Berna abrange os cantões de Berna e Soleure.
Art. 2.º A área de jurisdição do Consulado em Zurique abrange os cantões de Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwalden (Alto e Baixo), Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Bále-Ville, Bâle-Campagne, Schaffouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argovia e Turgovia.
Art. 3.º A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Lausana abrange os cantões de Vaud, Tessino, Valais, Neuchâtel e Friburgo.
Art. 4.º A área de jurisdição do consulado de 4.ª classe em Genebra abrange o cantão de Genebra.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/25/plain-264466.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/264466.dre.pdf .
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