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Decreto-lei 44526, de 21 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 44526

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O júri dos concursos de promoção a conselheiros de legação e cônsules gerais, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 35985, de 23 de Novembro de 1946, será presidido pelo secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou por quem as suas vezes fizer, e será constituído por dois ministros plenipotenciários de 1.ª ou 2.ª classe e por dois professores, sendo um das Faculdades de Direito e outro dos estabelecimentos superiores de ciências económicas e financeiras.

Art. 2.º É extinta na Secretaria de Estado a repartição criada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 35985, de 23 de Novembro de 1946.

Art. 3.º É criada na Secretaria de Estado, e integrada na Secretaria-Geral, a Repartição de Estudos e Planeamento, cuja competência será definida por despacho ministerial.

Art. 4.º É aumentado o quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado de dois lugares de escriturário e de dois lugares de dactilógrafo.

Art. 5.º É criado na Secretaria de Estado, e integrado na Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, mais um lugar de adjunto do director-geral, com a categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, cujas funções serão definidas por despacho ministerial.

§ único. A primeira nomeação para o lugar criado no corpo deste artigo é da livre escolha do Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Art. 6.º Ao adjunto do director-geral criado pelo presente diploma é atribuído para despesas de representação abono idêntico ao concedido aos funcionários da mesma categoria que exercem iguais funções na Secretaria de Estado.

Art. 7.º O número de ministros plenipotenciários de 2.ª classe do quadro da Secretaria de Estado é aumentado em uma unidade.

Art. 8.º Ficam revogados os artigos 8.º do Decreto-Lei 36001, de 26 de Junho de 1947, e 11.º e 12.º do Decreto-Lei 43344, de 22 de Novembro de 1960.

Art. 9.º As despesas resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportadas no ano corrente por força das sobras apuradas no orçamento em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/21/plain-264448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-11-23 - Decreto-Lei 35985 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Insere disposições relativas a serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiro, e ao pessoal diplomático.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto-Lei 43344 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Insere disposições relativas à orgânica de vários serviços do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-10 - Decreto-Lei 44970 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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