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Portaria 19359, de 20 de Agosto

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique e Macau destinados, respectivamente, à aquisição, com carácter urgente, de peças destinadas à reparação da viatura automóvel pertencente ao Comissariado da Polícia de Matola e ao apetrechamento da secretaria notarial e reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19359

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir, na província de Moçambique, um crédito especial de 9399$00, a inscrever em adicional ao artigo 552.º do capítulo 4.º da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado à aquisição, com carácter urgente, de peças destinadas à reparação da viatura automóvel pertencente ao Comissariado da Polícia da Matola, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 541.º, n.º 1), alínea a) «Administração-Geral e Fiscalização - Segurança Pública - Corpo de Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadras aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Corpo de reserva da Polícia de Segurança Pública

Corpo de voluntários da província de Macau

Diversos encargos:

Artigo 123.º «Para ocorrer aos encargos com o corpo de voluntários, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43568, de 28 de Março de 1961» ... 200000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 250.º, n.º 29) «Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo de vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948» ... 100000$00 ... 300000$00 3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 169000$00 a inscrever na tabela de despesa extraordinária destinado ao apetrechamento da secretaria notarial, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar 20 de Agosto de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/20/plain-264445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Decreto-Lei 43568 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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