Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 61800000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Economia
Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:Artigo 306.º «Melhoramentos agrícolas», n.º 2) «Campanha frutícola» ... (ver nota i) 2500000$00 (nota i) Serviço processador: Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, 650000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».
Artigo 306.º-A «Melhoramento pecuário, nos termos do Decreto-Lei 44419, de 26 de Junho de 1962», n.º 1) «Dotação a aplicar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 10000000$00 ... 12500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 13.º «II Plano de Fomento - Transportes e comunicações»:Artigo 162.º «Aeroportos»:
N.º 1) «Aeroporto de Lisboa ...» ... 24800000$00 N.º 2) «Aeroporto do Porto» ... 16500000$$00 N.º 4) «Aeroporto da Madeira» ... 8000000$00 ... 49300000$00 ... 61800000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 275.º «Crédito externo - Classe I» ... 12500000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 20000000$00 Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 2) ... 20000000$00 Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 3) ... 9300000$00 ... 49300000$00 ... 61800000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, conto preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.