Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44524, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre créditos a favor dos Ministérios da Economia e das Comunicações destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e aprova a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 44524

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 44419, de 26 de Junho de 1962, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 61800000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Economia

Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Artigo 306.º «Melhoramentos agrícolas», n.º 2) «Campanha frutícola» ... (ver nota i) 2500000$00 (nota i) Serviço processador: Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, 650000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Artigo 306.º-A «Melhoramento pecuário, nos termos do Decreto-Lei 44419, de 26 de Junho de 1962», n.º 1) «Dotação a aplicar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 10000000$00 ... 12500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 13.º «II Plano de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 162.º «Aeroportos»:

N.º 1) «Aeroporto de Lisboa ...» ... 24800000$00 N.º 2) «Aeroporto do Porto» ... 16500000$$00 N.º 4) «Aeroporto da Madeira» ... 8000000$00 ... 49300000$00 ... 61800000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 275.º «Crédito externo - Classe I» ... 12500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 20000000$00 Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 2) ... 20000000$00 Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 3) ... 9300000$00 ... 49300000$00 ... 61800000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, conto preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/20/plain-264439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-06-26 - Decreto-Lei 44419 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria na Secretaria de Estado da Agricultura, com carácter temporário, o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário, dotado de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica. Define as suas atribuições, órgãos e funcionamento, e dispõe sobre a respectiva gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda