Declaração DD11804, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 188, de 17.08.1962, Pág. 1116
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Data:
1962-08-17
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 4 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente do Ministério das Comunicações:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Direcção-Geral
Artigo 49.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -10000$00 Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +10000$00
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, Jorge Naves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/17/plain-264422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264422.dre.pdf .
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