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Decreto-lei 44492, de 6 de Agosto

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Sumário

Estabelece as normas para a administração das despesas extraordinárias provenientes da deslocação para a metrópole dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa.

Texto do documento

Decreto-Lei 44492

Considerando que a deslocação, para se fixarem na metrópole, de numerosas famílias que viviam na Índia Portuguesa dá origem a despesas extraordinárias, cuja administração convém subordinar a normas especiais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Compete à Junta da Emigração tomar as providências necessárias para receber na metrópole os indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa.

Art. 2.º Para pagamento das despesas resultantes do preceituado no artigo anterior será inscrita na despesa extraordinária do Ministério do Interior uma dotação global a que se aplicará o regime administrativo previsto no Decreto-Lei 31286, de 28 de Maio de 1941.

§ único. As despesas a liquidar abrangem as de recepção, manutenção e posterior colocação dos indivíduos deslocados, e, bem assim, as que em relação aos mesmos indivíduos forem definidas por despacho conjunto dos Ministros do Interior e das Finanças.

Art. 3.º Para as despesas a satisfazer no corrente ano serão abertos os créditos especiais que se mostrem indispensáveis, mediante simples decretos referendados pelos Ministros do Interior e das Finanças.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/06/plain-264336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-05-28 - Decreto-Lei 31286 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à classificação e realização das despesas em conta das verbas de «Diversos encargos resultantes da guerra».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto 44493 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a inscrever um novo artigo no capítulo 13.º do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-21 - Decreto 44588 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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