Decreto 44588, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 218/1962, Série I de 1962-09-21.
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Data:
1962-09-21
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.
Decreto 44588
Com fundamento no artigo 3.º do
Decreto-Lei 44492, de 6 de Agosto de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa», do capítulo 13.º do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada a mesma quantia na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264204.dre.pdf .
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