A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 44588, de 21 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 44588

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 44492, de 6 de Agosto de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa», do capítulo 13.º do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada a mesma quantia na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44492 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Estabelece as normas para a administração das despesas extraordinárias provenientes da deslocação para a metrópole dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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