Decreto 44493, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1962, Série I de 1962-08-06.
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Data:
1962-08-06
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a inscrever um novo artigo no capítulo 13.º do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto 44493
Com fundamento no artigo 3.º do
Decreto-Lei 44492, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 2000000$00, a inscrever pela forma seguinte na despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa».
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada a mesma quantia de 2000000$00 na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/06/plain-264337.pdf ;
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