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Decreto 44493, de 6 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a inscrever um novo artigo no capítulo 13.º do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 44493

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei 44492, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 2000000$00, a inscrever pela forma seguinte na despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa».

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada a mesma quantia de 2000000$00 na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/06/plain-264337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-06 - Decreto-Lei 44492 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Estabelece as normas para a administração das despesas extraordinárias provenientes da deslocação para a metrópole dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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