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Portaria 19322, de 4 de Agosto

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Sumário

Aumenta com oito marinheiros radiotelegrafistas, destinados a prestar serviço na Estação Radionaval de Luanda, a lotação do Comando Naval de Angola.

Texto do documento

Portaria 19322

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, aumentar a lotação do Comando Naval de Angola, fixada pelas Portarias n.os 18728 e 19069, de, respectivamente, 15 de Setembro de 1961 e 12 de Março de 1962, com oito marinheiros radiotelegrafistas, destinados a prestar serviço na Estação Radionaval de Luanda, os quais, quando convier ao serviço, poderão ser substituídos por primeiros-grumetes radiotelegrafistas habilitados com o curso de 1.º grau.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Agosto de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/04/plain-264330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-10 - Portaria 19495 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando Naval de Angola - Revoga as Portarias n.os 18728, 19069 e 19322.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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