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Aviso 7931/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Passagem a Professor Adjunto e Coordenador

Texto do documento

Aviso 7931/2016

De acordo com o n.º 1 e 3 do artigo 8.º-A do ECDESP e por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do n.º 4 da Lei 35/ de 20 de junho se publica:

Doutora Florbela Alexandra Pires Fernandes - Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o exercício das funções de Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança em regime de exclusividade a partir do dia 20 de fevereiro de 2015.

Doutora Ana Paula Carvalho do Monte - Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o exercício das funções de Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança em regime de exclusividade a partir do dia 12 de março de 2015.

Doutora Olívia Rodrigues Pereira - Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o exercício das funções de Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde de Bragança em regime de exclusividade a partir do dia 3 de junho de 2015.

Doutor Helder Miranda Pires Quintas - Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o exercício das funções de Professor Adjunto da Escola Superior Agrária de Bragança em regime de exclusividade a partir do dia 12 de março de 2015.

14 de junho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Bragança, João Alberto Sobrinho Teixeira.

209659116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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