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Despacho 8277/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes na Vice-Reitoria para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação, Doutora Maria Graça Câmara Batista

Texto do documento

Despacho 8277/2016

Delegação de poderes na ViceReitora para a Área Financeira,

Planeamento e Avaliação Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Delegar na ViceReitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação, Doutora Maria Graça Câmara Batista, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da área financeira:

a) Superintender na gestão administrativa e financeira da UAc, garantindo a articulação entre a reitoria e a administração;

b) Coordenar o processo de elaboração das propostas de planos e relatórios anuais e plurianuais da UAc;

c) Coordenar o processo de elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc;

d) Supervisionar a execução dos planos aprovados;

e) Acompanhar a execução orçamental e propor as medidas de gestão julgadas adequadas de forma a ajustar os recursos orçamentais aos objetivos a atingir no decurso do ano civil;

f) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

g) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

h) Garantir a relação institucional com outras instituições e a tutela para as questões da área financeira.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da UAc, incluindo a despesa quando aplicável, em território nacional;

b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, com exceção das licenças sabáticas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos docentes e investigadores e aprovar o respetivo plano de férias anual.

1.3 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):

a) Autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação, mediante parecer da próreitoria para a Ciência e Tecnologia;

b) Autorizar as propostas no âmbito da prestação de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D), assim como assinar os respetivos contratos, protocolos e outros acordos, mediante parecer da próreitoria para a Ciência e Tecnologia;

c) Autorizar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D.

1.4 - No âmbito da mobilidade e da formação complementar:

a) Autorizar as candidaturas a projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação, mediante parecer da próreitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar;

b) Autorizar as propostas no âmbito da mobilidade e da formação complementar, assim como assinar os respetivos contratos, protocolos e outros acordos, mediante parecer da próreitoria para as Relações Externas, Sociedade e Formação Complementar;

c) Autorizar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas, nos domínios da mobilidade e da formação complementar.

1.5 - No âmbito do processo de Avaliação do Desempenho:

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos docentes às especificidades da Universidade, propondo as alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade dos Açores necessárias para o efeito;

b) Superintender no processo de avaliação do desempenho dos docentes nos termos do respetivo Regulamento e praticar todos os procedimentos necessários à sua aplicação;

c) Presidir aos Conselhos Coordenadores de Avaliação da UAc;

d) Homologar os resultados da avaliação;

e) Decidir sobre as reclamações.

1.6 - No âmbito da Avaliação e Melhoria da Qualidade a) Presidir ao Conselho de Avaliação e Melhoria da Qualidade;

b) Coordenar todas as ações necessárias para a definição, implementação e desenvolvimento da política de qualidade da UAc, nas suas diversas vertentes;

c) Superintender a aplicação da política de qualidade ao nível dos órgãos, das unidades orgânicas e dos serviços da UAc;

d) Assegurar a implementação de um sistema de informação que permita a análise e avaliação da qualidade, assim como, promover, sempre que necessário, a introdução de aperfeiçoamentos no mesmo.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

16 de junho de 2016. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar. 209667184

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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