Declaração DD11794, de 2 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 02.08.1962, Pág. 1036
-
Data:
1962-08-02
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capitulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 24 de Julho em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Junta de Investigações do Ultramar
Artigo 136.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea g) «Museu do Ultramar (estudos e projectos)» ... -60000$00 Para a alínea b) «Encargos com o fomento cultural» ... +60000$00
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, João Soares Paes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264320.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264320.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264320/declaracao-DD11794-de-2-de-agosto