Aviso 7890/2016, de 24 de Junho
Taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2016
Aviso 7890/2016
Para efeitos do artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01 de julho de 2016 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
16 de junho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
209668278 DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2643144.dre.pdf .
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