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Decreto-lei 31/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

Texto do documento

Decreto-Lei 31/2016

de 24 de junho

O presente decretolei visa a revogação do Decreto-Lei 159/94, de 3 de junho, assim como da Portaria 826/94, de 17 de setembro, procedendo à transposição da Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, revoga a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro 1993, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão Europeia e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

O Decreto Lei 159/94, de 3 de junho, e a Portaria 826/94, de 17 de setembro, são os diplomas que promovem a transposição da Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1993, ora revogada, cujo objeto visava a promoção do apoio científico por parte dos Estados membros à organização e à cooperação com os organismos nacionais competentes sobre questões científicas relativas à segurança dos géneros alimentícios.

Nos termos desses diplomas, foi designado o então Instituto de Proteção da Produção Agroalimentar enquanto autoridade nacional encarregada da coordenação da cooperação científica com a Comissão.

Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, as atribuições do Comité Científico da Alimentação Humana, referidas na Diretiva n.º 93/5/CEE, transitaram para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, estando atualmente definidas naquele Regulamento. Da mesma forma, o Decreto Lei 194/2012, de 23 de agosto, Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, designa este organismo como entidade nacional de ligação com as suas congéneres, a nível europeu e internacional.

Tendo em conta que, no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação, a Comissão Europeia se comprometeu a garantir um quadro regulamentar simples, claro, estável e previsível para as empresas, trabalhadores e cidadãos, e tendo em conta os objetivos de simplificação legislativa previstos no Programa do XXI Governo Constitucional, considera-se necessário revogar expressamente os diplomas nacionais de transposição da Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1993, como exigido expressamente pela Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decretolei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão Europeia e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto Lei 159/94, de 3 de junho;

b) A Portaria 826/94, de 17 de setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel de Herédia Caldeira Cabral - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 17 de junho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 21 de junho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 159/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 93/5/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 25 DE FEVEREIRO, RELATIVA À ASSISTÊNCIA DOS ESTADOS MEMBROS À COMISSÃO E A SUA COOPERAÇÃO NA ANÁLISE CIENTÍFICA DE QUESTÕES RELACIONADAS COM OS PRODUTOS ALIMENTARES. DETERMINA QUE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), SEJA A AUTORIDADE NACIONAL ENCARREGADA DA COORDENAÇÃO DA COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM A COMISSÃO EM MATÉRIA ALIMENTAR E DA REPARTIÇÃO DAS ACTIVIDADES A ELA INERENTES, A DESENVOLVER (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 826/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ASSISTÊNCIA POR PARTE DOS ESTADOS MEMBROS À COMISSÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA E A SUA COOPERAÇÃO NO ÂMBITO DA ANÁLISE CIENTIFICA, DE QUESTÕES RELACIONADAS COM OS PRODUTOS ALIMENTARES, NOMEADAMENTE NO DOMÍNIO DA SAÚDE PÚBLICA, EM DISCIPLINAS RELACIONADAS COM A MEDICINA, NUTRIÇÃO, TOXICOLOGIA, BIOLOGIA, HIGIENE, TECNOLOGIA ALIMENTAR E BIOTECNOLOGIA. PERMITE A ATRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE TAREFAS INERENTES À REFERIDA COOPERAÇÃO E DEFINE O SEU ELENCO. COMETE AO I (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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