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Decreto-lei 44602, de 27 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 42427, de 3 de Agosto de 1959 e, bem assim, os Decretos-Leis n.os 33742, 37527 e 41124, respectivamente, de 28 de Junho de 1944, de 17 de Agosto de 1949 e de 22 de Maio de 1957, relativos à zona de protecção ao conjunto de instalações da Marinha no Alfeite e à futura Academia Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 44602
Tendo-se reconhecido a impossibilidade de instalar a Academia Militar junto das instalações da Escola Naval, no Alfeite;

Convindo, nestas condições, reduzir a área sujeita a servidão militar confinante com a das instalações da Marinha no Alfeite, demarcada pelo Decreto-Lei 42427, de 3 de Agosto de 1959, de maneira a satisfazer exclusivamente as necessidades previstas do Ministério da Marinha;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogado o Decreto-Lei 42427 de 3 Agosto de 1959, e, bem assim, os Decretos-Leis 33742, de 28 de Junho de 1944, 37527, de 17 de Agosto de 1949 e 41124, de 22 de Maio de 1957.

Art. 2.º A área confinante com a das instalações da Marinha no Alfeite sujeita a servidão militar será definida por decreto do Ministério da Marinha, nas condições fixadas na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-06-28 - Decreto-Lei 33742 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Obras da Base Naval de Lisboa

    Cria uma zona de protecção (demarcada em planta anexa) ao conjunto de instalações de marinha no Alfeite e, dentro dela, uma zona de expansão e influência dessas instalações.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-17 - Decreto-Lei 37527 - Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para a Marinha

    Altera a zona de protecção do conjunto das instalações da marinha no Alfeite, definida pelo Decreto-Lei nº 33742 de 28 de Junho de 1944.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1957-05-22 - Decreto-Lei 41124 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Fixa os limites da zona de expansão do conjunto das instalações da marinha no Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-03 - Decreto-Lei 42427 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria uma zona de protecção (demarcada em planta anexa) ao conjunto de instalações da Marinha no Alfeite e à futura Academia Militar, a instalar também no Alfeite, e, dentro dela, uma zona de expansão e influência dessas instalações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-27 - Decreto 44603 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define as zonas de segurança das instalações navais do Alfeite, situadas nos concelhos de Almada e Seixal, que ficam sujeitas ao regime de servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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