Declaração DD11787, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 221, de 25.09.1962, Pág. 1282
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Data:
1962-09-25
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 70.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -2698$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +648$00 Para o n.º 3) «Transportes» ... +2050$00 ... +2698$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção do Trabalho
Artigo 89.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -6000$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +6000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1962.
- O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/25/plain-264229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264229.dre.pdf .
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