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Despacho 8219/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação/Subdelegação de competências do Reitor na Administradora da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 8219/2016

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela

de euros); não docente:

Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no artigo 61.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Doutora Susana Teles, Administradora da Universidade da Madeira, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.6 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou coletivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal

2.1 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.2 - Instruir o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

2.3 - Autorizar as situações enquadráveis no regime comum de mobilidade entre serviços;

2.4 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente à duração e organização do tempo de trabalho;

2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores que exercem funções públicas tenham direito nos termos da lei;

2.6 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

2.7 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhadorestudante;

2.8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores que exercem funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores que exercem funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.11 - Elaborar as propostas de alteração de mapa de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.12 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respetivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos serviços, de modo a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Universidade e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

3.3 - Assegurar a gestão financeira e patrimonial da Universidade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UMa, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

3.5 - Celebrar contratos de seguro bem como as respetivas atualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;

3.6 - Proceder à assinatura do Pedido de Libertação de Créditos;

4 - Atos de gestão de instalações equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser pre-sentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional. Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados pela Administradora da Universidade da Madeira, desde o dia 26 de novembro de 2015.

31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654467

UNIVERSIDADE DO MINHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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