A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8215/2016, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação/Subdelegação de competências em determinadas matérias do Reitor no Vice-Reitor Prof. Doutor Ricardo Cabral

Texto do documento

Despacho 8215/2016

Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no ViceReitor Prof. Doutor Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral, as competências nas seguintes áreas:

a) Gestão e Finanças;

b) Organização e Superintendência Administrativa;

c) Património e Infraestruturas;

Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados ViceReitor supra identificado, desde o dia 26 de novembro de 2015.

31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda