Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2015, de 9 de julho, e das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 5268/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no ViceReitor Prof. Doutor Prof. Doutor Ricardo João Nunes dos Santos Cabral, as competências nas seguintes áreas:
a) Gestão e Finanças;
b) Organização e Superintendência Administrativa;
c) Património e Infraestruturas;
Mais determino que, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados ViceReitor supra identificado, desde o dia 26 de novembro de 2015.
31 de maio de 2016. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo. 209654507