Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 86/90, de 16 de março, que o Município de Moura, titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-60 denominado Termas de Moura, localizado no concelho de Moura, distrito de Beja, requereu a definição do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas:
PT-TM06/ETRS89:
Zona Imediata:
Delimitada por um círculo de 1,5 m de raio com centro na captação:
SD3Bicas1, definido pelas seguintes coordenadas:
Zona Intermédia:
Delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Zona Alargada:
Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8-9, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos 47.º, 48.º e 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho.
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso. O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar - 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
31 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Cristina Lourenço.
309634151
AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação