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1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, e mediante proposta do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado, para o ano de 2016, o contingente de polícias a colocar na situação de préaposentação na efetividade de serviço, de acordo com o seguinte efetivo autorizado:
termos a alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados:
059 - I Comando 2 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Majorgeneral DARH, após subdelegação do Exmo. Tenentegeneral AjudanteGeneral do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio com o posto de Segundofurriel, os militares abaixo indicados:
2 - O contingente fixado no número anterior não prejudica a colocação na efetividade de serviço por conveniência e necessidade de serviço, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 112.º do referido Decreto Lei. 2 de fevereiro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
209662186 SecretariaGeral