Declaração DD11784, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 220, de 24.09.1962, Pág. 1274
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Data:
1962-09-24
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 10 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Hospitais
Artigo 75.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea d) «Subsídios para manutenção de escolas, criadas ao abrigo do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... -300000$00 Para a alínea e) «Subsídios para construção de hospitais, dispensários e escolas de enfermagem e para obras de ampliação, adaptação e melhoramento nos já existentes» ... +200000$00 Para a alínea f) «Outras modalidades de assistência» ... +100000$00 ... +300000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1962.
- O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/24/plain-264217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264217.dre.pdf .
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