Deliberação (extrato) n.º 1023/2016
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, a 25 de maio de 2016, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias e unidades orgânicas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Comunicação, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Transformação Digital e Recursos Humanos;
b) As competências previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro;
c) Autorizar a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e serviços e pagamento de taxas até ao limite de 199.519,16 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área de competência.
2 - No Vogal do Conselho Diretivo Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Contacto Remoto e Formação, Plataformas de Licenciamento, Simplificação e Participação Pública e Departamento de Administração Geral.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo Dra. Maria Eugénia de Almeida Santos, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:
a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Avaliação de Medidas de Modernização e Lojas e Espaços do Cidadão e Gabinete Jurídico;
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
4 - São delegados nos elementos do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas ora delegadas:
a) A autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores; e trabalhadores;
b) A justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes
c) A autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
e) A autorização do uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
f) A autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;
g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados. 5 - São ainda delegados nos vogais do Conselho Diretivo, relativamente às matérias que lhes foram delegadas:
a) Os poderes para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área de competência;
b) As competências previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a m), do n.º 1, do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos.
6 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo.
7 - Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos públicos, é constituído mandatário da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. em juízo, o Diretor do Gabinete Jurídico, com o poder de substabelecer, e delegadas as competências ali previstas.
8 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde 11 de maio de 2016.
15 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro
Silva Dias.
209659838
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