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Deliberação (extrato) 1023/2016, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1023/2016

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, a 25 de maio de 2016, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou delegar nos seus membros os poderes e as seguintes competências:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias e unidades orgânicas:

a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Comunicação, Relações Internacionais, Sistemas de Informação e Transformação Digital e Recursos Humanos;

b) As competências previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

c) Autorizar a realização de despesas com locação ou aquisição de bens e serviços e pagamento de taxas até ao limite de 199.519,16 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área de competência.

2 - No Vogal do Conselho Diretivo Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:

a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Contacto Remoto e Formação, Plataformas de Licenciamento, Simplificação e Participação Pública e Departamento de Administração Geral.

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo Dra. Maria Eugénia de Almeida Santos, os poderes para despachar e decidir assuntos relativos às seguintes matérias, incluindo as respetivas unidades e equipas:

a) As relativas às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas de Avaliação de Medidas de Modernização e Lojas e Espaços do Cidadão e Gabinete Jurídico;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4 - São delegados nos elementos do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas ora delegadas:

a) A autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores; e trabalhadores;

b) A justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes

c) A autorização da inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

e) A autorização do uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;

f) A autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados. 5 - São ainda delegados nos vogais do Conselho Diretivo, relativamente às matérias que lhes foram delegadas:

a) Os poderes para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área de competência;

b) As competências previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a m), do n.º 1, do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos.

6 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo.

7 - Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos públicos, é constituído mandatário da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. em juízo, o Diretor do Gabinete Jurídico, com o poder de substabelecer, e delegadas as competências ali previstas.

8 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo desde 11 de maio de 2016.

15 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro

Silva Dias.

209659838

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2642146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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