Decreto-lei 44589, de 21 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
-
Fonte: Diário do Governo n.º 218/1962, Série I de 1962-09-21.
-
Data:
1962-09-21
-
Secções desta página::
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar Joaquim Ramalhão, anexa às escolas do núcleo da Maia, concelho da Maia.
Decreto-Lei 44589
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Joaquim Faria Moreira Ramalhão a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Joaquim Ramalhão, anexa às escolas do núcleo da Maia, concelho da Maia.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o benemérito ou seu representante.
Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264208.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1963-05-09 -
Decreto-Lei
45019 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Altera o Decreto-Lei n.º 44589, de 21 de Setembro de 1962, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar Joaquim Ramalhão, anexa às escolas do núcleo da Maia, concelho da Maia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264208/decreto-lei-44589-de-21-de-setembro