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Portaria 19400, de 21 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e Timor.

Texto do documento

Portaria 19400

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 30000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 267.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Campanha contra a tuberculose», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 11870$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 204.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 221.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Defesa civil e corpo de voluntários

Pessoal dos quadros aprovados por lei

Despesas com o pessoal:

Artigo 106.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 5000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 202.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 10000$00 ... 15000$00 Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e Timor. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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