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Decreto 44578, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, a celebrar contrato para o fornecimento de equipamento de radiolocalização e de escuta.

Texto do documento

Decreto 44578

Considerando que a aquisição de material de radiolocalização e de escuta é de importância essencial para o Exército;

Considerando que o prazo que medeia entre o acto de encomenda daquele material e a sua total entrega abrange parte do ano económico de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, a celebrar contrato com a firma E. Dias Serras, Lda., para o fornecimento de equipamento de radiolocalização e de escuta na importância de 8000000$00.

Art. 2.º A despesa prevista no artigo anterior será desdobrada em duas prestações de 4000000$00 cada. A primeira prestação deve ser paga no corrente ano económico e a segunda, depois do total fornecimento, no ano económico de 1963.

Art. 3.º A aquisição constitui encargo da verba de «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/18/plain-264193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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