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Declaração DD11778, de 15 de Setembro

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Sumário

De terem sido mantidos, para a campanha de 1962-1963, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha de 1961-1962 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e ainda que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 244, de 10 de Setembro de 1957.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 31 de Julho último, foram mantidos, para a campanha de 1962-1963, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 223, 1.ª série, de 7 de Outubro de 1961.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Declara-se ainda que os preços do álcool são passíveis dos adicionais a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1957.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/15/plain-264182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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