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Portaria 19380, de 4 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Angola para o corrente ano e abre um crédito em Moçambique destinado ao pagamento de fardamento para o condutor de automóveis auxiliar de 2.ª classe do Tribunal da Relação.

Texto do documento

Portaria 19380

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a quantia de 1000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 265.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 164.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1424.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa»:

a) «A pagar na metrópole» ... 500000$00 Artigo 1425.º «Diversas despesas»:

N.º 13) «Despesas com valores selados»:

a) «A pagar na metrópole» ... 300000$00 N.º 21) «Diferenças de câmbio e outras despesas com transferências de fundos»:

a) «A pagar na metrópole» ... 1000$00 ... 801000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Direcção dos Serviços das Alfândegas

Despesas com o pessoal:

Artigo 759.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 130000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de justiça

Comarcas e julgados

Comarca do Lobito

Diversos encargos:

Artigo 1010.º «Encargos de instalações»:

N.º 1) «Rendas de casa» ... 170000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviço de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 1338.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 319000$00 Serviço meteorológico Artigo 1347.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 1000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Direcção dos Serviços de Marinha

Diversos encargos:

Artigo 1371.º «Encargos administrativos»:

N.º 4) «Subsídio pelo serviço marítimo entre Santo António do Zaire e Cabinda» ...

181000$00 ... 801000$00 3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 1550$00 a inscrever em adicional ao capítulo 6.º, artigo 1310.º, da tabela orçamental de despesa ordinária para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento de fardamento para o condutor de automóveis auxiliar de 2.ª classe do Tribunal da Relação, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 1308.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de justiça - Tribunal da Relação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/04/plain-264137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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