A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19464, de 27 de Outubro

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Sumário

Determina que os governadores-gerais das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique abram créditos destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores dos estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto n.º 44644.

Texto do documento

Portaria 19464
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que os governadores-gerais das províncias de Angola e Moçambique abram, tomando como contrapartida recursos ou disponibilidades orçamentais, os créditos especiais que adiante se indicam, destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores os estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto 44644, de 24 do corrente:

a) Angola ... 49000$00
b) Moçambique ... 49000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-24 - Decreto 44644 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece regras sobre a constituição dos corpos docentes dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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