Portaria 19464
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que os governadores-gerais das províncias de Angola e Moçambique abram, tomando como contrapartida recursos ou disponibilidades orçamentais, os créditos especiais que adiante se indicam, destinados a suportar os encargos com vencimentos e gratificações atribuídos aos reitores os estudos gerais universitários, fixados pelo Decreto 44644, de 24 do corrente:
a) Angola ... 49000$00
b) Moçambique ... 49000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.