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Portaria 21997, de 13 de Maio

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 21997

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico

de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 188730$00 tomando em contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades apuradas na seguinte

verba da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 188730$00

Presidência do Conselho, 13 de Maio de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/13/plain-264008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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