1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 256.º, n.º 6), alínea a) «Encargos Gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Repartição Provincial dos Serviços de Marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 236.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 11000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 9000$00
... 20000$00
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946 conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 3825596$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado a ocorrer aos encargos resultantes da realização do III Congresso Luso-Brasileiro de Educação Física e dos III Jogos Desportivos Luso-Brasileiros, tomando como contrapartida o saldo das contas deexercícios findos.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.