Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19452, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça a verba da alínea a) do n.º 5) do artigo 298.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na mesma tabela.

Texto do documento

Portaria 19452
Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de dar aplicação aos saldos existentes das dotações dos objectivos do programa de execução do II Plano de Fomento da província de S. Tomé e Príncipe aprovado para 1961 no reforço de dotações de objectivos inscritos no programa vigente;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 26 de Setembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, 13.º, alínea h), e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Reforçar com a quantia de 1487476$40 a verba do capítulo 12.º, artigo 298.º, n.º 5), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 298.º, n.º 3), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da mesma tabela de despesa.

2.º Que o Governo da província abra os seguintes créditos especiais:
a) Um de 200263$60, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, estas verbas da mesma tabela de despesa:

Artigo 298.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962»:
N.º 2) "Aproveitamento de recursos»:
Alínea a) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
II "Fomento agro-pecuário» ... 1228$90
N.º 5) "Melhoramentos locais»:
Alínea a) "Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais» ... 199034$70

... 200263$60
b) Um de 5001833$70, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do artigo 298.º, n.º 5), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», da referida tabela de despesa;

c) Um de 447809$10, consignado ao reforço da verba do artigo 298.º, n.º 5), alínea a) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1962 - Melhoramentos locais - Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral, abastecimentos de água e electricidade a núcleos populacionais», daquela tabela de despesa, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961;

d) Um de 1853171$80, destinado a "Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:

Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954 ... 1000000$00

Do empréstimo da metrópole autorizado pelo citado Decreto-Lei 43519 ... 853171$80

... 1853171$80
Ministério do Ultramar, 20 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Moreira Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-05-12 - Decreto-Lei 39648 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Autoriza a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a contrair um empréstimo interno, amortizável, até ao montante de 68.000.000$00, a fim de levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda