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Portaria 19445, de 17 de Outubro

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Sumário

Determina que o governador da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Texto do documento

Portaria 19445
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador da província de Macau abra um crédito especial da quantia de 330000$00, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com as passagens e outros abonos a que têm direito os vogais do Conselho de Governo na sua deslocação à metrópole para tomarem parte nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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