Decreto 44630
Considerando que foi adjudicada à firma Indústrias Eléctricas Associadas - Inel, S. A. R. L., a execução do fornecimento e montagem de aparelhos elevadores no Hospital D. Estefânia, em Lisboa;
Considerando que para essa execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1962 e do ano de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Indústrias Eléctricas Associadas - Inel, S. A. R. L., para a execução do fornecimento e montagem de aparelhos elevadores no Hospital D. Estefânia, em Lisboa, pela importância de 288000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 18000$00 no corrente ano e 270000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.