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Portaria 19438, de 13 de Outubro

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Sumário

Confirma a Portaria n.º 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.

Texto do documento

Portaria 19438
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e suprindo a inobservância do disposto no parágrafo II da mesma base, confirmar a Portaria 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-03 - Portaria 19926 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Altera a condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela Portaria 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau e confirmada pela Portaria 19438, de 13 de Outubro de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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