Portaria 19438
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e suprindo a inobservância do disposto no parágrafo II da mesma base, confirmar a Portaria 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.