Portaria 19926, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1963, Série I de 1963-07-03.
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Data:
1963-07-03
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Altera a condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela Portaria 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau e confirmada pela Portaria 19438, de 13 de Outubro de 1962.
Portaria 19926
Considerando ser necessário alterar o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela
Portaria 19438, de 13 de Outubro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da regra VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte:
1.º A condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau passa a ter a seguinte redacção:
1.ª Ser cidadão português.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262588.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262588.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-10-13 -
Portaria
19438 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Confirma a Portaria n.º 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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