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Portaria 19926, de 3 de Julho

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Sumário

Altera a condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela Portaria 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau e confirmada pela Portaria 19438, de 13 de Outubro de 1962.

Texto do documento

Portaria 19926

Considerando ser necessário alterar o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau, aprovado pela Portaria 19438, de 13 de Outubro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da regra VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar, o seguinte:

1.º A condição 1.ª do artigo 56.º do Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal da Província Ultramarina de Macau passa a ter a seguinte redacção:

1.ª Ser cidadão português.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/03/plain-262588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-13 - Portaria 19438 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Confirma a Portaria n.º 6716, de 11 de Março de 1961, do Governo de Macau, que aprovou o Regulamento da Polícia Marítima e Fiscal daquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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