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Portaria 19414, de 2 de Outubro

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Sumário

Aprova os Diplomas Legislativos n.os 608, 609 e 613 do Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 19414
Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar os Diplomas Legislativos n.os 608 e 609, de 14 de Dezembro de 1961, publicados no Boletim Oficial n.º 50, da mesma data, e 613, de 15 de Março último, publicado no Boletim Oficial n.º 11 do Governo da província de S. Tomé e Príncipe.

Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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