Portaria 19414
Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar os Diplomas Legislativos n.os 608 e 609, de 14 de Dezembro de 1961, publicados no Boletim Oficial n.º 50, da mesma data, e 613, de 15 de Março último, publicado no Boletim Oficial n.º 11 do Governo da província de S. Tomé e Príncipe.
Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.