Portaria 19414
   
   Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos  do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do  disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961,  aprovar os Diplomas Legislativos n.os 608 e 609, de 14 de Dezembro de 1961,  publicados no Boletim Oficial n.º 50, da mesma data, e 613, de 15 de Março  último, publicado no Boletim Oficial n.º 11 do Governo da província de S. Tomé  e Príncipe.
  
Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
   
   Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. -  A. Moreira.
  
 
   
   
   
      
      
      