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Decreto 46990, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair dois empréstimos destinados a serem integralmente aplicados na subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L., e determina que esta sociedade proceda à alteração dos seus estatutos.

Texto do documento

Decreto 46990

Considerando o interesse que reveste para a província de Cabo Verde o desenvolvimento das suas actividades económicas, nomeadamente as do sector da pesca;

Considerando que, através dos planos de fomento, a província foi dotada, em particular na ilha de S. Vicente, de instalações portuárias modernas que permitem e justificam a sua

utilização mais intensa e mais rendosa;

Considerando que essas instalações podem, como já sucede, ser utilizadas por frotas atuneiras que, com o apoio das instalações de terra da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, operam noas mares de Cabo Verde;

Considerando que os estudos efectuados e a experiência obtida neste campo justificam e impõem o desenvolvimento das referidas instalações de terra, por forma a aumentar o seu grau de utilização e consequente rentabilidade, bem como o desenvolvimento da frota pesqueira nacional e consequente expansão das indústrias ligadas à actividade;

Considerando que o empreendimento lançado pela Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, pode contribuir eficazmente para o desenvolvimento da

economia da província;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo de 15000000$00 à taxa de juro de 4 3/4 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro, e amortizável em dez anuidades iguais, vencendo-se a primeira dois anos após a data de entrega dos fundos mutuados ao Governo da província.

Art. 2.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 15000000$00, em escudos da província, à taxa de juro de 2 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro, e amortizável em doze anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 1 de

Dezembro de 1970.

Art. 3.º O produto dos empréstimos referidos nos artigos anteriores será integralmente aplicado na subscrição de 30000 acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, respeitadas as seguintes condições:

a) A Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, procederá à alteração dos seus estatutos, aumentando o capital de 20000000$00 para 50000000$00, sendo este aumento integralmente subscrito pela província de Cabo Verde.

b) A Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, estabelecerá nos seus estatutos que é atribuído às acções subscritas pela província em resultado deste aumento de capital um dividendo, preferencial de 4 por cento.

Art. 4.º No orçamento geral da província de Cabo Verde serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com os juros e amortizações destes

empréstimos.

§ único. Os empréstimos poderão ser representados por títulos emitidos pela província de

Cabo Verde.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/02/plain-263859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263859.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-19 - Portaria 22216 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o governador da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito para ser adicionado à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ser aplicado na subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-04 - Decreto-Lei 49284 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza a Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. (Congel), a importar do estrangeiro, com isenção de direitos e do pagamento da taxa de emolumentos gerais, três embarcações (atuneiros cercadores) destinadas exclusivamente às suas actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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