A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46990, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair dois empréstimos destinados a serem integralmente aplicados na subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L., e determina que esta sociedade proceda à alteração dos seus estatutos.

Texto do documento

Decreto 46990

Considerando o interesse que reveste para a província de Cabo Verde o desenvolvimento das suas actividades económicas, nomeadamente as do sector da pesca;

Considerando que, através dos planos de fomento, a província foi dotada, em particular na ilha de S. Vicente, de instalações portuárias modernas que permitem e justificam a sua

utilização mais intensa e mais rendosa;

Considerando que essas instalações podem, como já sucede, ser utilizadas por frotas atuneiras que, com o apoio das instalações de terra da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, operam noas mares de Cabo Verde;

Considerando que os estudos efectuados e a experiência obtida neste campo justificam e impõem o desenvolvimento das referidas instalações de terra, por forma a aumentar o seu grau de utilização e consequente rentabilidade, bem como o desenvolvimento da frota pesqueira nacional e consequente expansão das indústrias ligadas à actividade;

Considerando que o empreendimento lançado pela Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, pode contribuir eficazmente para o desenvolvimento da

economia da província;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo de 15000000$00 à taxa de juro de 4 3/4 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro, e amortizável em dez anuidades iguais, vencendo-se a primeira dois anos após a data de entrega dos fundos mutuados ao Governo da província.

Art. 2.º É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 15000000$00, em escudos da província, à taxa de juro de 2 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro, e amortizável em doze anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 1 de

Dezembro de 1970.

Art. 3.º O produto dos empréstimos referidos nos artigos anteriores será integralmente aplicado na subscrição de 30000 acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, respeitadas as seguintes condições:

a) A Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, procederá à alteração dos seus estatutos, aumentando o capital de 20000000$00 para 50000000$00, sendo este aumento integralmente subscrito pela província de Cabo Verde.

b) A Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel, estabelecerá nos seus estatutos que é atribuído às acções subscritas pela província em resultado deste aumento de capital um dividendo, preferencial de 4 por cento.

Art. 4.º No orçamento geral da província de Cabo Verde serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com os juros e amortizações destes

empréstimos.

§ único. Os empréstimos poderão ser representados por títulos emitidos pela província de

Cabo Verde.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/02/plain-263859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263859.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-19 - Portaria 22216 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o governador da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito para ser adicionado à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ser aplicado na subscrição de acções da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. - Congel.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-04 - Decreto-Lei 49284 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Autoriza a Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. (Congel), a importar do estrangeiro, com isenção de direitos e do pagamento da taxa de emolumentos gerais, três embarcações (atuneiros cercadores) destinadas exclusivamente às suas actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda