Decreto 44746, de 30 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 276/1962, Série I de 1962-11-30.
-
Data:
1962-11-30
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))».
Decreto 44746
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Micaelense de Construções, Lda., a empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))»;
Considerando que dos trabalhos da referida empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1962, 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada a celebrar contrato com a Sociedade Micaelense de Construções, Lda., para execução da empreitada de «Obra de defesa marítima da Ribeira Quente, 1.ª fase (troço compreendido entre os perfis P(índice 0) e P(índice 45))», pela importância de 1982827$00.
§ único. Da importância do contrato a celebrar corresponderão:
À Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1652827$00 À Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada ... 330000$00 Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, só poderão ser despendidas em pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, as importâncias abaixo indicadas ou o que se apurar como saldo dos anos anteriores:
(ver documento original) § único. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/30/plain-263823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/263823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/263823/decreto-44746-de-30-de-novembro