Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19525, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 41643, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 23764 (pessoal da marinha mercante).

Texto do documento

Portaria 19525
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 41643, de 23 de Maio de 1958, que introduziu alterações ao Decreto-Lei 23764, de 13 de Abril de 1934, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria 8031, de 9 de Março de 1935.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-04-13 - Decreto-Lei 23764 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Modifica e substitui o Decreto n.º 21952, de 8 de Dezembro de 1932, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante.

  • Tem documento Em vigor 1958-05-23 - Decreto-Lei 41643 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 23764, de 13 de Abril de 1934, que actualiza a legislação referente ao pessoal da marinha mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda