Portaria 19525
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 41643, de 23 de Maio de 1958, que introduziu alterações ao Decreto-Lei 23764, de 13 de Abril de 1934, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria 8031, de 9 de Março de 1935.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.